Portaria 287/2002

Fixa o prazo de cobrança do imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 2002

Portaria 287/2002

Fixa o prazo de cobrança do imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 2002

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 18/03/2002

Fixa o prazo de cobrança do imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 2002

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 287/2002 de 18 de Março Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o seguinte: 1.º O imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 2002 será liquidado e pago durante o prazo que decorre de 16 de Abril a 31 de Maio do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2.º Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos. 3.º Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes: a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º; b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oito dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente comprovada. O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 5 de Março de 2002.