Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 67/2002
de 20 de Março
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2001, de 1 de Março, mandatou o Ministro da Ciência e da Tecnologia para promover a criação de um sítio específico na Internet destinado à promoção do emprego científico e tecnológico.
Justifica-se a constituição de um sítio na Internet com este objecto específico, atento o carácter particular do emprego científico e tecnológico e a necessidade de promover a atracção e fixação em Portugal de recursos qualificados na área.
Importa, pois, adoptar um conjunto de regras que permita a entrada em funcionamento do sítio referido, atribuindo competências para a sua criação e gestão, regulando o tipo de informação que nele deverá estar presente e as obrigações de comunicação de informação por parte dos serviços e organismos que promovem a oferta de emprego científico.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: