Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 136/94
de 20 de Maio
No âmbito da promoção da eficácia energética, o Conselho das Comunidades Europeias adoptou a Directiva n.º 92/42/CEE, de 21 de Maio, que procura harmonizar os níveis de rendimento aplicáveis às novas caldeiras de água quente alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos.
O dispositivo daquela directiva insere-se numa filosofia de utilização racional de energia, conciliável com uma adequada política do ambiente, nomeadamente no que se refere à estabilização das emissões de CO(índice 2) a nível comunitário.
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a referida directiva, fixando os níveis de rendimento úteis que os diferentes tipos de caldeiras de água quente devem respeitar, bem como os meios para comprovar a sua conformidade.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: