Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 134/94
de 20 de Maio
A Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, criou a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), entidade pública independente a quem cabe zelar pelo cumprimento das disposições daquela lei, remetendo para diploma regulamentar a fixação dos direitos e regalias dos membros da Comissão.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 6 do artigo 19.º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: