Diploma
EM VIGORPortaria n.º 326-A/2013
de 1 de novembro
Considerando o disposto nos Estatutos do ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, na parte aplicável, bem como os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2012, no montante de (euro) 28.948.955,03;
Considerando a necessidade de manter no balanço do ICP-ANACOM os recursos financeiros adequados ao cumprimento das suas atribuições;
Considerando que o compromisso financeiro resultante da participação de Portugal nos projetos e atividades do programa ARTES da Agência Espacial Europeia (ESA), para o período compreendido entre os anos 2000 e 2005, foi fixado, pelo despacho conjunto n.º 269/2001, de 9 de janeiro, dos Ministros do Equipamento Social, da Economia e da Ciência e da Tecnologia, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 73, de 23 de março de 2001, no montante global de 6 milhões de euros, determinando-se no referido despacho conjunto que o montante em causa seria suportado pelo ICP-ANACOM;
Considerando que, pelo despacho conjunto n.º 215/2002, de 28 de fevereiro, dos Ministros do Equipamento Social, da Economia e da Ciência e da Tecnologia, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 67, de 20 de março de 2002, foi fixado em 7,5 milhões de euros o montante do incremento da participação de Portugal para o financiamento do plano de longo prazo do programa ARTES, a executar no período de 2002-2006, e determinado que o montante da participação em causa seria suportado uma vez mais pelo ICP-ANACOM;
Considerando, ainda, que os compromissos que o Estado Português assumiu nas reuniões ministeriais da ESA de 2005 e 2008 ascendem a um total de 12,5 milhões de euros;
Considerando que pela Portaria n.º 371/2012, de 16 de novembro, foi determinada a transferência para a ESA, por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM de 2011, de (euro) 11.275.167,00 para pagamento de despesas relativas aos projetos ARTES, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado;
Considerando a proposta de aplicação de resultados constante do relatório e contas de 2012 do ICP-ANACOM;
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte: