Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 133/94
de 19 de Maio
As condições climatéricas especialmente adversas verificadas neste Inverno provocaram relevantes danos em diversas rodovias, prejudicando, em alguns casos de forma grave, as comunicações de pessoas e bens.
O Governo determinou que, de imediato, se procedesse ao levantamento das situações e se estudasse um plano de intervenção eficaz que devolvesse à normalidade, no mais curto espaço de tempo, a rede afectada, ainda que com recurso a medidas de excepção.
Elaborado esse plano, o presente diploma visa definir um regime excepcional para execução das obras necessárias à reparação das estradas em deficientes condições de circulação ou cujo estado coloque em risco a segurança do tráfego, motivadas principalmente pela elevada precipitação ocorrida no último Inverno.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: