Portaria 313/2002

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Fernando Pessoa

Portaria 313/2002

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Fernando Pessoa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 22/03/2002

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Fernando Pessoa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 313/2002 de 22 de Março A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto na Portaria n.º 57/93, de 13 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 929/97, de 11 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, cujo funcionamento foi autorizado por força das disposições combinadas da Portaria n.º 57/93, de 13 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo disposto na Portaria n.º 929/97, de 11 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º Ramos O curso passa a desdobrar-se nos seguintes ramos: a) Contabilidade e Auditoria; b) Empresarial; c) Informática; d) Marketing; e) Qualidade; f) Turismo. 3.º Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade. 4.º Duração do semestre lectivo O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 5.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 6.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Fevereiro de 2002. ANEXO (Portaria n.º 929/97, de 11 de Setembro - alteração) Universidade Fernando Pessoa Curso de Gestão Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Contabilidade e Auditoria QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo Empresarial QUADRO N.º 5 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Informática QUADRO N.º 6 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Marketing QUADRO N.º 7 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Qualidade QUADRO N.º 8 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Turismo QUADRO N.º 9 4.º ano (ver quadro no documento original)