Portaria 82/2007

Engloba na zona de caça associativa de Porto de Espada os prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, e na freguesia de São Julião, município de Portalegre (processo n.º 1873-DGRF)

Portaria 82/2007

Engloba na zona de caça associativa de Porto de Espada os prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, e na freguesia de São Julião, município de Portalegre (processo n.º 1873-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/01/2007

Engloba na zona de caça associativa de Porto de Espada os prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, e na freguesia de São Julião, município de Portalegre (processo n.º 1873-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 82/2007 de 12 de Janeiro Pela Portaria n.º 896-U1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Porto de Espada a zona de caça associativa de Porto de Espada (processo n.º 1873-DGRF), situada nos municípios de Marvão e Portalegre. Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º A zona de caça associativa de Porto de Espada (processo n.º 1873-DGRF) passará a englobar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com a área de 589 ha, e na freguesia de São Julião, município de Portalegre, com a área de 370 ha, perfazendo a área total de 959 ha. 2.º A planta anexa à Portaria n.º 896-U1/95 é substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006. (ver documento original)