Portaria 80/2007

Altera a Portaria n.º 212/2002, de 9 de Março, que cria a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha, situada no município de Marvão, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha (processo n.º 2710-DGRF)

Portaria 80/2007

Altera a Portaria n.º 212/2002, de 9 de Março, que cria a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha, situada no município de Marvão, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha (processo n.º 2710-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/01/2007

Altera a Portaria n.º 212/2002, de 9 de Março, que cria a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha, situada no município de Marvão, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha (processo n.º 2710-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 80/2007 de 12 de Janeiro Pela Portaria n.º 212/2002, de 9 de Março, foi criada a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha (processo n.º 2710-DGRF), situada no município de Marvão, com a área de 2823 ha e não 3430 ha, como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha. Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 212/2002, de 9 de Março, deve ter a seguinte redacção: «Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com a área de 2823 ha.» 2.º A planta anexa à portaria acima referida é substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006. (ver documento original)