Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 7/2007/M
Criação da PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A.
A existência de inúmeros activos imobiliários e mobiliários propriedade directa da Região Autónoma da Madeira impõe a absoluta necessidade de se encontrarem novos modelos de rentabilização e racionalização desse património, com vista à optimização da exploração dos recursos disponíveis existentes, no respeito pela boa gestão e correcta aplicação dos dinheiros públicos.
A rentabilização daquele património passa não só pelas tradicionais formas de alienação ou oneração, como, igualmente, pela tomada de medidas inovadoras que visem valorizar todo o acervo patrimonial imobiliário, promovendo-se a sua gestão de uma forma sustentada e assegurando-se rendibilidades competitivas a outros produtos financeiros.
Impõe-se, portanto, adequar a realidade a uma nova operacionalidade do sector com vista a garantir-se a obtenção de melhores resultados, o que só se conseguirá através da adopção dos princípios enformadores do mercado para a gestão e administração privada do património.
Nesta medida, com o presente diploma, cria-se uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos que se regerá pelas normas constantes do presente diploma e estatutos a ele anexos.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos das alíneas a) e h) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea i) do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 2 do artigo 143.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: