Portaria 76/2007

Altera o quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), no respeitante ao pessoal especializado

Portaria 76/2007

Altera o quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), no respeitante ao pessoal especializado

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 12/01/2007

Altera o quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), no respeitante ao pessoal especializado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 76/2007 de 12 de Janeiro O quadro do pessoal especializado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, e cuja última alteração foi publicada no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 29/2004, de 6 de Fevereiro, tem sido adaptado de acordo com as características da actividade diplomática desenvolvida no contexto da política internacional, nomeadamente através do reforço da representação nacional nas organizações internacionais. Cumpre assegurar que a representação nacional seja desenvolvida de forma competente e coerente dotando os quadros de pessoal das delegações portuguesas com os recursos humanos adequados às especificidades técnicas e multiplicidade das matérias desenvolvidas por aqueles organismos. Neste contexto, mostra-se conveniente dotar o quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) de um lugar direccionado para a vertente jurídica. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, a composição do quadro de pessoal da DELNATO, com sede em Bruxelas, terá a composição que for determinada em portaria do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro de Estado e das Finanças, na parte que não se relacionar com a representação militar. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro de Estado e das Finanças, por força do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e da Portaria n.º 99/2006, de 3 de Fevereiro, o seguinte: 1.º É afecto ao quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) um lugar de conselheiro jurídico, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 29/2004, de 6 de Fevereiro. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 23 de Novembro de 2006. O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.