Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 12/94/M
Valores da remuneração mínima mensal garantida na Região
Os novos valores do salário mínimo nacional para vigorarem em 1994 foram estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 79/94, de 9 de Março, cumprindo-se assim a revisão anual dos mesmos.
A Região Autónoma da Madeira, por imperativos da sua política sócio-laboral, vem fixando acréscimos a tais valores, visando compensar os trabalhadores mais desfavorecidos dos custos de insularidade, possibilitando assim a recuperação dos níveis salariais destes, em termos reais, de modo a mais adequadamente se cumprirem os objectivos inerentes à determinação do salário mínimo.
Este princípio respeita os objectivos regionais e nacionais de conformação da política de rendimentos à necessária contenção e moderação salarial, na perspectiva da manutenção e fomento do emprego, conciliando-se, contudo, as preocupações de ordem económica com as de cariz social.
Nestes termos:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte: