Portaria 26/2007

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Pedrogão e Deserto - Sociedade Agricultura de Grupo, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Pedrogão e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4492-DGRF)

Portaria 26/2007

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Pedrogão e Deserto - Sociedade Agricultura de Grupo, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Pedrogão e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4492-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/01/2007

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Pedrogão e Deserto - Sociedade Agricultura de Grupo, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Pedrogão e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4492-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 26/2007 de 5 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a Pedrogão e Deserto - Sociedade Agricultura de Grupo, Lda., com o número de pessoa colectiva 501850015 e com sede na Rua da Misericórdia, 46, 2100-134 Coruche, a zona de caça turística da Herdade do Pedrogão e outras (processo n.º 4492-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1286 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006. (ver documento original)