Diploma
EM VIGORPortaria n.º 30/2007
de 5 de Janeiro
Nas últimas décadas a Transportes Aéreos Portugueses, S. A., adiante designada por TAP, S. A., foi sujeita a uma dinâmica que, para além do seu crescimento enquanto organização, teve como consequência um aumento substancial da produção documental.
Dadas as características únicas desta instituição e do seu lugar, indelével, na história nacional, entendeu a TAP, S. A., ser fundamental, no cumprimento do quadro legal em vigor e consciente da importância do seu património arquivístico, implementar uma política consentânea com a racionalização do processo de gestão documental.
Elaborou-se o presente regulamento arquivístico na perspectiva de definir de forma inequívoca os prazos de conservação e o destino final dos documentos, dotando os serviços de critérios objectivos em matéria de avaliação, selecção e eliminação de documentos.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Cultura, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Conservação Arquivística da Transportes Aéreos Portugueses, S. A., que se publica em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2.º São revogadas as Portarias n.os 45/85, de 22 de Janeiro, e 770/89, de 5 de Setembro.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 12 de Dezembro de 2006.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
REGULAMENTO DE CONSERVAÇÃO ARQUIVÍSTICA DA TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, S. A.