Portaria 24/2007

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 849-C/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-DGRF)

Portaria 24/2007

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 849-C/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/01/2007

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 849-C/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 24/2007 de 5 de Janeiro Pela Portaria n.º 849-C/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-DGRF), situada no município de Portimão, com a área de 7119,95 ha e transferida a sua gestão para a Federação de Caça do Sul de Portugal. Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido. Assim: Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e na alínea c) do artigo 41.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 849-C/2001, de 25 de Julho, passe a ter a seguinte redacção: «Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 7105 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006. (ver documento original)