Portaria 23/2007

Anexa à zona de caça associativa de Miróbriga vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém (processo n.º 1159-DGRF)

Portaria 23/2007

Anexa à zona de caça associativa de Miróbriga vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém (processo n.º 1159-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/01/2007

Anexa à zona de caça associativa de Miróbriga vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém (processo n.º 1159-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 23/2007 de 5 de Janeiro Pela Portaria n.º 530/2004, de 20 de Maio, foi renovada até 1 de Junho de 2010 a zona de caça associativa de Miróbriga (processo n.º 1159-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém, concessionada ao Clube de Caçadores de Miróbriga de Santiago do Cacém. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa de Miróbriga (processo n.º 1159-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém, com a área de 28 ha, ficando a mesma com a área total de 1474 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006. (ver documento original)