Portaria 9/2007

Aprova os novos modelos de impressos das declarações modelos n.os 14 e 32 para entrega por transmissão electrónica

Portaria 9/2007

Aprova os novos modelos de impressos das declarações modelos n.os 14 e 32 para entrega por transmissão electrónica

Emitente: Ministério das Finanças e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 04/01/2007

Aprova os novos modelos de impressos das declarações modelos n.os 14 e 32 para entrega por transmissão electrónica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 9/2007 de 4 de Janeiro A informação com relevância fiscal que é comunicada no âmbito das designadas obrigações acessórias constitui um precioso instrumento para o controlo da veracidade das declarações dos sujeitos passivos. A redacção dada ao artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, veio estabelecer novas regras relativamente ao benefício aí previsto. Além disso, a actual redacção do artigo 122.º do Código do IRS alarga a obrigação aí prevista para as entidades gestoras de fundos de pensões e de outros regimes complementares de segurança social (n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais) e a redacção do artigo 121.º do CIRS veio de encontro à necessidade de se exercer um efectivo controlo sobre os valores deduzidos nos termos do seu artigo 86.º, tal como os prémios deduzidos no âmbito do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Por outro lado, em ambos os referidos artigos veio a ser encurtado o respectivo prazo de comunicação até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, possibilitando a disponibilização atempada da informação e, consequentemente, a implementação do sistema de pré-preenchimento da declaração modelo n.º 3 do IRS. Neste sentido, torna-se necessária a reformulação das declarações modelos n.os 14 e 32, aprovadas pela Portaria n.º 698/2002, de 25 de Junho. Assim: Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e do artigo 144.º do Código do IRS: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e da Administração Pública, o seguinte: 1.º São aprovados os novos modelos de impressos das seguintes declarações: a) Modelo n.º 14, «Seguros de vida, de acidentes pessoais e de saúde - Prémios pagos, Adiantamentos e Resgates» e respectivas instruções de preenchimento; b) Modelo n.º 32, «Planos de poupança-reforma, fundos de pensões e equiparáveis» e respectivas instruções de preenchimento. 2.º É aplicável aos presentes modelos o disposto nos n.os 2.º a 6.º da Portaria n.º 698/2002, de 25 de Junho. 3.º A obrigatoriedade do envio, por transmissão electrónica de dados, das presentes declarações é aplicável às que devam ser apresentadas a partir de 1 de Janeiro de 2007. Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, em 29 de Dezembro de 2006. (ver documento original)