Portaria 7/2007

Anexa à zona de caça associativa das Garroeiras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 820-DGRF)

Portaria 7/2007

Anexa à zona de caça associativa das Garroeiras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 820-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/01/2007

Anexa à zona de caça associativa das Garroeiras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 820-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 7/2007 de 3 de Janeiro Pela Portaria n.º 44/2004, de 14 de Janeiro, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça associativa das Garroeiras (processo n.º 820-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada ao Clube de Pesca e Caça Flor do Erges. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa das Garroeiras (processo n.º 820-DGRF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova, com a área de 342 ha, ficando a mesma com a área total de 1492 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Mantém-se a área de condicionamento parcial à actividade cinegética, criada pela Portaria n.º 44/2004, de 14 de Janeiro. 3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006. (ver documento original)