Diploma
EM VIGORLei n.º 1/2007
de 11 de Janeiro
Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito do processo contra-ordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: