Portaria 71/2007

Concessiona pelo período de seis anos à Associação de Caçadores da Herdade do Sobral de Castelo de Vide a zona de caça associativa do Couto do Pinheiro e Lameira Larga, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Montalvão e São Simão, município de Nisa (processo n.º 4503-DGRF)

Portaria 71/2007

Concessiona pelo período de seis anos à Associação de Caçadores da Herdade do Sobral de Castelo de Vide a zona de caça associativa do Couto do Pinheiro e Lameira Larga, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Montalvão e São Simão, município de Nisa (processo n.º 4503-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/01/2007

Concessiona pelo período de seis anos à Associação de Caçadores da Herdade do Sobral de Castelo de Vide a zona de caça associativa do Couto do Pinheiro e Lameira Larga, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Montalvão e São Simão, município de Nisa (processo n.º 4503-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 71/2007 de 11 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Nisa: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Herdade do Sobral de Castelo de Vide, com o número de pessoa colectiva 504349473 e sede na Rua do Arrabalde, 1, 6050-442 Montalvão, a zona de caça associativa do Couto do Pinheiro e Lameira Larga (processo n.º 4503-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Montalvão e São Simão, município de Nisa, com a área de 173 ha. 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006. (ver documento original)