Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 1/2007
de 9 de Janeiro
Existem na península de Setúbal, e especificamente no concelho do Seixal, áreas de grande interesse geológico caracterizadas pela presença de complexos arenosos de expressão considerável. Estes complexos constituem uma importante fonte de matérias-primas para abastecimento da indústria da construção civil e obras públicas, direccionada para diversos mercados, dos quais se destacam os da área metropolitana de Lisboa.
A contínua expansão urbanística e a de outras ocupações do solo para esta zona tem colocado sérios riscos de, a médio prazo, se comprometer o abastecimento à indústria desta matéria-prima não renovável e escassa.
Neste sentido, e considerando que a exploração destas reservas terá reflexos muito favoráveis a nível social, económico e de gestão do território, não apenas à escala local e regional, mas também nacional, torna-se urgente definir esta área como reserva geológica de interesse regional, com o fim de impedir ou minorar os efeitos prejudiciais ao seu aproveitamento decorrentes de tais ocupações.
Na sequência da definição desta área de reserva, ficam criadas as condições para, através de portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente e do ordenamento do território, se proceder à cativação prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, onde se fixarão os requisitos de carácter técnico a observar no aproveitamento de massas minerais pelos titulares das respectivas licenças de exploração.
A definição de área de reserva geológica não prejudica a necessidade de consulta às entidades competentes no âmbito da protecção e valorização do património cultural, nos termos do disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: