Decreto Legislativo Regional 26/89/A

Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1989

Decreto Legislativo Regional 26/89/A

Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1989

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa RegionalDiário da República ↗Publicado 30/12/1989

Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1989

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 26/89/A Alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1989 Nos termos do disposto nas alíneas a) e o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º, ambos da Constituição, e da alínea m) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Aprovação da revisão do Orçamento 1 - São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1989 constantes dos mapas I a IV em anexo. 2 - Os documentos em anexo, respeitantes à revisão referida no número anterior, fazem parte integrante deste diploma.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Execução das alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores O Governo Regional procederá à execução das alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores de harmonia com o presente diploma.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 2/89/A, de 26 de Abril Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 2/89/A que não forem contrariadas pelo presente decreto legislativo regional.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Efeitos O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Novembro do corrente ano. Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Novembro de 1989. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite. Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Dezembro de 1989. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira. Do MAPA I ao MAPA IV (ver documento original)