Portaria 592/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Biologia do Desenvolvimento ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Portaria 592/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Biologia do Desenvolvimento ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 02/06/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Biologia do Desenvolvimento ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 592/2004 de 2 de Junho A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto na Portaria n.º 347/98, de 5 de Junho; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 347/98, de 5 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre na especialidade de Biologia do Desenvolvimento ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Duração do semestre lectivo O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 13 de Maio de 2004. ANEXO (Portaria n.º 347/98, de 5 de Junho - alteração) Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias Curso de especialização em Biologia do Desenvolvimento Grau de mestre (ver quadro no documento original)