Portaria 167/2002

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Gafo (processo n.º 675-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Gafo e outras», sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 938/2001, de 30 de Julho

Portaria 167/2002

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Gafo (processo n.º 675-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Gafo e outras», sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 938/2001, de 30 de Julho

Emitente: Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 27/02/2002

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Gafo (processo n.º 675-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Gafo e outras», sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 938/2001, de 30 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 167/2002 de 27 de Fevereiro Pela Portaria n.º 645/91, de 12 de Julho, foi concessionada à Sociedade Turística das Cortinholas, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Gafo (processo n.º 675-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 699,2220 ha, válida até 12 de Julho de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Gafo (processo n.º 675-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Gafo e outras», sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 695,7370 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável. 3.º É revogada a Portaria n.º 938/2001, de 30 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2001. Em 23 de Janeiro de 2002. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza. (ver planta no documento original)