Diploma
EM VIGORPortaria n.º 163/2002
de 26 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio, aprovou os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ), conferindo-lhe atribuições e competências em relevantes matérias, designadamente a gestão financeira do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e a gestão de todo o património imobiliário afecto ao Ministério da Justiça, para cujo exercício importa agora definir e institucionalizar adequada estrutura orgânica de suporte.
O quadro e âmbito estabelecidos para a acção do IGFPJ contemplam intervenções, a concretizar numa perspectiva global e operativa, em dois grandes domínios funcionais identificados, respectivamente, com a área que garante a gestão financeira e o sistema de informação e a área de coordenação e execução no sector patrimonial do Ministério da Justiça.
As atribuições cometidas ao IGFPJ evidenciam assim um amplo campo de intervenção a exigir o equilíbrio de organização, a harmonização de procedimentos e o rigor de coordenação requeridos pela coerente gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da justiça, disponibilizados para acorrer ao conjunto das necessidades de investimento.
Nesta medida, é objectivo assegurar ao Instituto e aos respectivos gestores as condições de flexibilidade e dinâmica organizacional pretendidas na modernização das instituições públicas e favoráveis a agilizar a pronta e sobretudo eficiente realização das finalidades que lhe cabe prosseguir.
Aos órgãos de gestão, acompanhamento e fiscalização constituídos pelo conselho directivo, conselho consultivo e comissão de fiscalização juntam-se agora estruturas de apoio e de vocação operacional e produtiva para o desenvolvimento e prossecução das missões do Instituto.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º É aprovada a estrutura orgânica interna do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, publicada em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 21 de Janeiro de 2002.
Estrutura orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça