Diploma
EM VIGORPortaria n.º 583/2004
de 28 de Maio
A Portaria n.º 1316/2003, de 27 de Novembro, aprovou o Regulamento do Apoio Sustentado às Artes do Espectáculo de Carácter Profissional.
Contudo, no âmbito da preparação dos procedimentos inerentes à apreciação das candidaturas, verificou-se a necessidade de proceder à alteração do artigo 7.º do Regulamento, no que se refere ao número mínimo exigível de apresentações públicas nas áreas da dança e da música e nas áreas transdisciplinares e pluridisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º O artigo 7.º do Regulamento do Apoio Sustentado às Artes do Espectáculo de Carácter Profissional, aprovado pela Portaria n.º 1316/2003, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
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