Diploma
EM VIGORPortaria n.º 183/2013
de 14 de maio
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Mourão foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/96, de 21 de maio, e alterada pela Portaria n.º 1199/2010, de 26 de novembro, na área de intervenção do Plano de Pormenor da Herdade das Ferrarias e do Plano de Urbanização da Herdade do Mercador.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Mourão, enquadrada pela elaboração do Plano de Pormenor da Zona T4 de Mourão.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 19 de setembro de 2012, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida alteração foi ouvida a Câmara Municipal de Mourão.
Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação da REN de Mourão, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona T4 de Mourão, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Mourão nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro.
Assim,
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas na subalínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho n.º 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril, o seguinte: