Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 68/2013
de 17 de maio
O Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, qualificou o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., doravante designado por INSA, I.P., como laboratório do Estado no sector da saúde, laboratório nacional de referência e observatório nacional de saúde, definindo-lhe como missão contribuir para a obtenção de ganhos em saúde pública através da prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, atividade laboratorial de referência, observação da saúde e vigilância epidemiológica, bem como pela coordenação da avaliação externa da qualidade laboratorial, difusão da cultura científica e pelo fomento da capacitação e formação dos recursos.
O mesmo diploma determinou que o Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães se mantinha, transitoriamente, até 31 de dezembro de 2012, com a natureza de serviço desconcentrado do INSA, I.P.
Nos termos da Portaria n.º 162/2012, de 22 de maio, o Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães manteve as competências fixadas no n.º 3 do artigo 61.º do Regulamento anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2009, de 25 de março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2009.
No contexto de racionalização e maximização dos recursos disponíveis, promove-se a especialização da atividade das entidades que prosseguem atribuições do Ministério da Saúde, reforçando o desenvolvimento das suas competências, por oposição a um modelo de dispersão de competências por várias entidades.
O Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães do INSA, I.P., desenvolve funções ao nível laboratorial e no âmbito da genética clínica, através da prevenção, diagnóstico e assistência diferenciada no tratamento e seguimento de doenças genéticas, assim como investigação direcionada para ganhos na saúde. Promove ainda o ensino pré e pós graduado e a realização de diversas ações de divulgação de cultura científica.
Por seu turno, o Centro Hospitalar do Porto, E.P.E., criado pelo Decreto-Lei n.º 326/2007, de 28 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 30/2011, de 2 de março, é um hospital central e escolar que visa a excelência em todas as suas atividades, numa perspetiva global e integrada da saúde. Centra-se na prestação de cuidados que melhorem a saúde dos doentes e da população, em atividades de elevada diferenciação e no apoio e articulação com as restantes instituições de saúde. Privilegia e valoriza o ensino pré e pós graduado e incentiva a investigação com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento da ciência e tecnologia da saúde.
Assim, impõe-se a adoção de uma solução que permita uma maior eficiência, designadamente, através da centralização de serviços que visam a prossecução de objetivos comuns, com vista à racionalização dos meios existentes e à obtenção de uma gestão mais coerente, integrada, eficiente e eficaz na utilização de recursos e de ganhos de qualidade.
Neste contexto, procede-se à transferência de competências do INSA, I.P., exercidas pelo Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães no âmbito dos laboratórios de unidades do Departamento de Genética do INSA, I P., para o Centro Hospitalar do Porto, E.P.E.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: