Resolução do Conselho de Ministros 28/2013

Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças a dar execução à Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 31 de dezembro de 2012, no que se refere ao aumento do capital do Banco

Resolução do Conselho de Ministros 28/2013

Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças a dar execução à Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 31 de dezembro de 2012, no que se refere ao aumento do capital do Banco

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 08/05/2013

Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças a dar execução à Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 31 de dezembro de 2012, no que se refere ao aumento do capital do Banco

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2013 O Banco Europeu de Investimento (BEI) foi criado pelo Tratado que instituiu a Comunidade Europeia, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira e dispõe de uma estrutura de decisão própria no seio da União. Por outro lado, os Estatutos do BEI constam do protocolo n.º 5 anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sendo parte integrante de ambos os Tratados, nos termos do artigo 51.º do Tratado da União Europeia. O Conselho de Administração do BEI aprovou uma proposta de decisão, a submeter ao Conselho de Governadores, no sentido de autorizar a subscrição, pelos Estados-Membros, de um aumento de capital do BEI em 10 000 000 000,00 EUR, com o capital subscrito a aumentar de 232 392 989 000,00 EUR para 242 392 989 000,00 EUR e com o capital realizado a passar de 5% para 8,919255272% do capital subscrito. Na sequência da Decisão do Conselho de Governadores do BEI, tomada a 31 de dezembro de 2012, por procedimento escrito e por unanimidade, o capital do Banco passa de 232 392 989 000,00 EUR para 242 392 989 000,00 EUR, com o capital realizado a aumentar de 5% para 8,919255272% do capital subscrito, com a correspondente alteração do texto do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos do BEI. Considerando que a referida Decisão foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54/2013, de 22 de abril, na sequência da respetiva aprovação para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/2013, de 22 de abril, e tendo em conta que o exercício da função acionista do Estado e a coordenação das relações financeiras entre o Estado e as organizações internacionais são atribuições do Ministério das Finanças, bem como a necessidade de dar cumprimento aos requisitos inerentes à participação de Portugal no BEI, a presente resolução visa autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, a dar execução à referida Decisão, no que se refere ao aumento do capital do Banco. Assim: Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação e de subdelegação, a: a) Subscrever e realizar o capital autorizado correspondente à participação da República Portuguesa no aumento de capital do Banco Europeu de Investimento, que integra uma contribuição financeira de 78 351 000,00 EUR, passando o capital subscrito de Portugal para 1 899 171.000,00 EUR; b) Determinar que o pagamento da contribuição financeira referida na alínea anterior é efetuado em três prestações repartidas da seguinte forma: i) 39 175 500,00 EUR, até 30 de abril de 2013; ii) 19 587 750,00 EUR, até março de 2014; iii) 19 587 750,00 EUR, até março de 2015; c) Praticar todos os atos necessários à efetivação da participação da República Portuguesa no aumento de capital do Banco Europeu de Investimento. 2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 26 de abril de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.