Diploma
EM VIGORPortaria n.º 170/2013
de 2 de maio
Considerando que o saramugo (Anaecypris hispanica) é uma espécie endémica da bacia hidrográfica do rio Guadiana, encontrando-se 'Em Perigo de Extinção' segundo os critérios da IUCN e do "Atlas y Libro Rojo de los Peces Continentales de España" e 'Criticamente em Perigo de Extinção' segundo o "Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal";
Atendendo que a sub-bacia hidrográfica da ribeira do Vascão, classificada internacionalmente como sítio RAMSAR, apresenta a população de saramugo com maior viabilidade para assegurar a sobrevivência desta espécie;
Tendo em conta que a presença de achigã (Micropterus salmoides) naquela sub-bacia constitui um fator de ameaça à conservação desta espécie autóctone pela predação que exerce sobre os juvenis e os adultos de peixes de menores dimensões;
Assim:
Ao abrigo do disposto nas Bases XII e XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de junho de 1959, na alínea a) do artigo 31.º e no artigo 84.º do Decreto n.º 44 623, de 10 de outubro de 1962, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho n.º 4704/2013, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, o seguinte: