Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 186/92
de 25 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 216/90, de 3 de Julho, ao aprovar a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural, estabeleceu que a Academia das Ciências de Lisboa, a Academia Portuguesa da História, a Academia Nacional de Belas-Artes e a Academia Internacional de Cultura Portuguesa constituíam instituições tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, competindo ao Instituto Português do Património Cultural dar-lhes apoio técnico e administrativo.
Por sua vez, a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro, passou a tutela da Academia das Ciências de Lisboa para o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Uma vez extinto o Instituto Português do Património Cultural, pelo Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, importa definir a situação das outras três academias.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: