Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 25/92/M
Disciplina a utilização das águas da Região Autónoma da Madeira destinadas ao regadio e à conservação das respectivas obras e levadas.
O regime jurídico das águas e levadas da Região Autónoma da Madeira encontra-se disperso por diversos textos legais, muito antigos, não satisfazendo, por isso, as necessidades actuais.
Com o presente diploma pretende-se dotar o Governo de um instrumento legal actualizado, capaz de regular a utilização das águas e obras da Região destinadas ao regadio, facilitando assim a execução da política definida para o sector.
Uma tal política tem como objectivos a exploração planificada, a conservação e a maximização dos recursos hidroagrícolas, com o fim último de dar a melhor satisfação às necessidades impostas pelo desenvolvimento económico-social.
Não obstante o princípio da eficácia que deverá sempre enformar qualquer regime estabelecido para a utilização das águas, assume particular relevância o critério social, inspirado no princípio da equidade e que se traduz na mais justa participação dos cidadãos, quer nos benefícios quer nos encargos.
Neste sentido, pretende-se imprimir uma nova orientação ao sector, confiando a exploração e conservação das obras hidroagrícolas executadas pelo Governo Regional a associações de regantes a criar em cada aproveitamento.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais