Portaria 841/92

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia um lugar de operador de reprografia

Portaria 841/92

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia um lugar de operador de reprografia

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 29/08/1992

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia um lugar de operador de reprografia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 841/92 de 29 de Agosto Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Comércio e Turismo com a categoria de operador de reprografia; Havendo interesse por parte desta Secretaria-Geral na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84 de 3 de Fevereiro. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 55/91, de 12 de Outubro, um lugar de operador de reprografia. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 30 de Julho de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.