Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 57/2013
de 19 de abril
É intenção do Governo proceder à extinção da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., a qual tem por objeto a gestão integrada do dispositivo permanente de meios aéreos, cabendo-lhe ainda a obrigação de locar os meios adicionais que se revelem necessários à prossecução das missões atribuídas ao Ministério da Administração Interna.
Com a extinção da EMA os respetivos meios aéreos próprios serão transferidos para o património do Estado através da Autoridade Nacional de Proteção Civil, assumindo, esta entidade, a gestão integrada do dispositivo permanente de meios aéreos, bem como a obrigação de locar estes meios e contratar os demais recursos técnicos e humanos a eles associados que sejam necessários à prossecução das missões do Ministério da Administração Interna.
Dado que os meios aéreos são uma parte importante do sistema de proteção civil e segurança, em especial no que respeita ao combate a incêndios florestais, à vigilância de fronteiras, à recuperação de sinistrados, à segurança rodoviária e no apoio às forças e serviços de segurança e às forças e serviços de proteção e socorro, é necessário assegurar, com especial cautela, a continuidade da gestão do dispositivo permanente de meios aéreos.
Neste sentido, e estando a decorrer o concurso público internacional para locação de meios aéreos a integrar no dispositivo permanente, importa que a Autoridade Nacional de Proteção Civil assuma desde já as competências da EMA no que respeita aos meios aéreos locados, mantendo-se na EMA, até à sua extinção, o direito exclusivo de exercer a atividade de disponibilização dos meios aéreos apenas no que respeita aos meios aéreos próprios do Estado.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: