Diploma
EM VIGORPortaria n.º 158/2013
de 22 de abril
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Elvas foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/97, de 7 de julho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2005, de 8 de março, no âmbito da alteração ao Plano Diretor Municipal do município ratificada por esta resolução.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma nova proposta de delimitação da REN para o município de Elvas, enquadrada pela revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 21 de maio de 2009, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Elvas.
Assim,
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, e nos números 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, prevista na subalínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho n.º 4704/2013, publicado no Diário da Republica, 2.ª serie, n.º 66, de 4 de abril, o seguinte: