Diploma
EM VIGORPortaria n.º 157/2013
de 22 de abril
A localização da Escola de Polícia Judiciária aconselha a que os alunos dos cursos de formação de inspetores estagiários fiquem alojados no Bloco Residencial da Escola de Polícia Judiciária, cujos preços e condições se encontram estabelecidos na Portaria n.º 177/2011, de 29 de abril.
Considerando, porém, as circunstâncias atuais, torna-se necessário estabelecer uma modalidade de alojamento que seja menos onerosa do que as atualmente disponibilizadas para os alunos dos referidos cursos, sem, simultanemante, onerar o orçamento da Polícia Judiciária.
Assim,
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 46º da Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte: