Diploma
EM VIGORPortaria n.º 162/2013
de 23 de abril
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Melgaço foi aprovada pela Portaria n.º 1037/95, de 25 de agosto.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o município de Melgaço, enquadrada pela revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do respetivo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por força do previsto no n.º 2 do citado artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado nas atas das reuniões daquela Comissão, realizadas em 13 de setembro de 2011 e em 21 de março de 2012, subscritas pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Melgaço e a Comissão de Acompanhamento da Revisão do PDM de Melgaço, que se pronunciaram favoravelmente.
Assim,
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, e nos n.º 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, prevista na subalínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho n.º 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril, o seguinte: