Portaria 833/92

Cria no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia um lugar de auxiliar administrativo

Portaria 833/92

Cria no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia um lugar de auxiliar administrativo

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 27/08/1992

Cria no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia um lugar de auxiliar administrativo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 833/92 de 27 de Agosto Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território com a categoria de auxiliar administrativo; Havendo interesse por parte deste Ministério na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de auxiliar administrativo. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 30 de Julho de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.