Portaria 832/92

Extingue o Posto Fiscal de Melgaços

Portaria 832/92

Extingue o Posto Fiscal de Melgaços

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 27/08/1992

Extingue o Posto Fiscal de Melgaços

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 832/92 de 27 de Agosto Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Melgaços (Palmela), devido à extinção do depósito franco da firma Seagate Technology Inc., Portugal, junto do qual funcionava: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º É extinto o Posto Fiscal de Melgaços. 2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior. Ministério das Finanças. Assinada em 5 de Agosto de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.