Diploma
EM VIGORPortaria n.º 578/93
de 5 de Junho
Considerando que a Assembleia Municipal de Trancoso aprovou, em 3 de Agosto de 1991, o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Trancoso;
Considerando que o Plano foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro, e a Câmara Municipal solicitou a ratificação dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, aplicando-se-lhe, portanto, o regime transitório aí consagrado;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Centro, pelo Instituto Português do Património Cultural, pela Direcção Regional da Indústria e Energia do Centro e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor e a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 115/92, de 17 de Dezembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Trancoso, cujo regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Abril de 1993.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições de natureza administrativa