Portaria 592/93

Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) para 1993

Portaria 592/93

Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) para 1993

Emitente: Ministério do MarDiário da República ↗Publicado 15/06/1993

Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) para 1993

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 592/93 de 15 de Junho Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto do Pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) (anexo I daquele decreto-lei), o seguinte: 1.º Os montantes das tabelas de remunerações base resultantes da Portaria n.º 878/92, de 9 de Setembro, são actualizados em 5%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior. 2.º As remunerações acessórias percentuais actualmente em vigor no INPP mantêm os seus regimes de abono. 3.º O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegiais do INPP, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Estatuto do Pessoal, é fixado em 1600$00. 4.º A categoria de tesoureiro passa a ter, no topo, o nível 16, equivalente ao enquadramento de igual categoria na grelha salarial das administrações e juntas portuárias. 5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993. Ministério do Mar. Assinada em 25 de Maio de 1993. O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.