Diploma
EM VIGORPortaria n.º 184/94
de 31 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Concurso Local de Acesso ao Ensino Superior, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1994-1995, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
2.º O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
3.º Todas as alterações ao Regulamento serão nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Março de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Regulamento de Concurso Local de Acesso ao Ensino Superior para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1994-1995
CAPÍTULO I
Disposições gerais