Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 41/2013
de 21 de março
Na decorrência do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SG/PCM) foi objeto de reestruturação, tendo, designadamente, passado a assumir as atribuições da extinta Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, com exceção das inerentes ao apoio jurídico-contencioso e à gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural, e das atribuições Centro Jurídico (CEJUR) nos domínios da gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento e da Informação Jurídica, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo.
Decorrido mais de um ano sobre o novo modelo de atuação da SG/PCM, afigura-se necessário proceder a alguns ajustamentos na estrutura e no funcionamento deste serviço, visando não apenas a melhoria da sua funcionalidade e eficiência, mas também, e sobretudo, objetivos de redução estrutural da despesa pública e de racionalização das atividades a prosseguir pelas secretarias-gerais.
Reduz-se, assim, a estrutura dirigente superior da SG/PCM, assegurando-se a coadjuvação do secretário-geral para a área da cultura e das artes, especificam-se as competências do secretário-geral, atribuindo-lhe intervenção em matéria de publicação dos diplomas do Governo em Diário da República, e altera-se a organização interna do serviço em causa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: