Diploma
EM VIGORPortaria n.º 96/2013
de 4 de março
O XIX Governo Constitucional assume, através do Programa de Emergência Social, o objetivo de promover respostas sociais inovadoras, de proximidade e que correspondam às necessidades e expectativas das pessoas e famílias.
A manutenção das pessoas no seu meio habitual de vida constitui um dos principais objetivos das políticas sociais, o que implica a criação de soluções para pessoas idosas que se encontrem em situações de isolamento, solidão ou insegurança.
Nesta lógica, o centro de noite constitui-se como uma resposta social que proporciona um espaço de apoio durante a noite a pessoas nas referidas situações, contribuindo para o seu bem-estar e permitindo a manutenção no seu domicílio durante o dia.
Ao seguir uma lógica de proximidade e implementação em contextos rurais ou urbanos onde se identifiquem situações de risco e fragilidade que importa minorar ou eliminar, o centro de noite configura-se como a resposta adequada.
Neste contexto e face à ausência de regulamentação desta resposta social bem como a necessidade de promover a sua qualificação, importa conceber um quadro normativo que estabeleça as condições de instalação e funcionamento do centro de noite, por forma a constituir-se como uma resposta dinâmica e adequada às necessidades dos seus utilizadores mediante a prestação de um serviço qualificado e humanizado.
Assim,
Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º99/2011, de 28 de setembro, o seguinte: