Diploma
EM VIGORLei n.º 24/92
de 20 de Agosto
Alteração à Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: