Estrutura
1 - A organização interna dos serviços do LNEC, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais;
b) Direção de Serviços de Recursos Humanos e Logística.
2 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas divisões, integradas ou não em direções de serviço, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de 5.
3 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades de investigação de nível I, designadas unidades departamentais, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de oito.
4 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades de investigação de nível II, designadas núcleos, integradas ou não em unidades departamentais, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de 30.
5 - As deliberações previstas nos números anteriores definem as competências das respetivas unidades e são publicadas em Diário da República.