Diploma
EM VIGORPortaria n.º 65/2013
de 13 de fevereiro
A Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, estabelece, para o sector das frutas e produtos hortícolas, as regras nacionais complementares relativas aos programas operacionais, aos fundos operacionais e à assistência financeira a conceder a organizações de produtores, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 1266/2008, de 5 de novembro.
A Decisão da Comissão Europeia C (2013) 269 final, de 24 de janeiro de 2013, autorizou, ao abrigo do artigo 103.º-E, do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho de 22 de outubro, o pagamento da assistência financeira nacional para o ano de 2012, cujo limite foi fixado no Despacho n.º 1390/2013, de 16 de janeiro de 2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro.
Neste contexto, é necessário que, com carácter de urgência, as organizações de produtores, bem como as suas associações, procedam às alterações aos seus programas operacionais que considerem relevantes e adequadas, estabelecendo-se um procedimento excecional de alteração para os programas já executados em 2012.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho de 22 de outubro, e do Regulamento (CE) n.º 1580/2007, da Comissão, de 21 de novembro, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de 9 de setembro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro, o seguinte: