Diploma
EM VIGORPortaria n.º 68/2013
de 15 de fevereiro
O "Programa Valorizar", criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2013, de 6 de dezembro de 2012, tem por objetivo o desenvolvimento regional, através do estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local, promovendo uma atuação articulada potenciadora dos seus efeitos no território.
Agindo sobre as realidades locais e respetivos mercados de trabalho, recorre a instrumentos integrados de intervenção pública assentes na promoção das potencialidades endógenas dos territórios, no reforço da capacitação institucional, na criação de oportunidades de negócio, visando a promoção das economias locais e a criação de postos de trabalho.
Esta iniciativa, integrante da nova Política de Crescimento, de Emprego e de Competitividade adotada pelo Governo tem por objetivo promover a recuperação do crescimento económico, como elemento fundamental para a criação sustentada de emprego e superação da atual crise económica.
Este Programa retoma alguns instrumentos utilizados em anteriores períodos de programação que se revelaram ajustados e, como tal, beneficia da experiência acumulada na gestão de políticas públicas, tendo-se ajustado estes instrumentos ao atual contexto macroeconómico e às disposições regulamentares comunitárias e nacionais aplicáveis.
Com o intuito de combater o desemprego, evitando que se torne estrutural, e de modo a não descurar a forte incidência do desemprego nos jovens, estabelece-se uma majoração dos apoios dirigidos aos jovens entre os 18 e os 30 anos, desempregados ou à procura do primeiro emprego. A presente abordagem encontra-se assim alinhada com a estratégia delineada no programa Impulso Jovem, estando incluída no seu Eixo III.
A atual conjuntura económica impõe agilidade e celeridade na introdução, implementação e gestão dos instrumentos de política para responder aos objetivos de estimular a atividade económica e a criação de emprego e atenuar a situação de emergência social decorrente do processo de ajustamento estrutural da economia Portuguesa, em particular, nos territórios do interior do país caracterizados por uma baixa densidade populacional.
Neste contexto, assume particular relevância a criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento e à criação líquida de emprego que atue de forma expedita junto das microempresas, com maior presença em territórios de baixa densidade, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.
Neste sistema, todas as candidaturas que reúnam condições de acesso, nos termos ora estabelecidos, quer para os beneficiários quer para os projetos, são selecionadas para financiamento. Quando os pedidos de financiamento excedam a dotação prevista em cada fase de concurso, terá lugar um processo de seleção através de um método de decisão célere e que garanta, ao mesmo tempo, equidade de tratamento dos candidatos e eficácia do instrumento de política pública.
Neste sentido, trata-se de um instrumento inovador ao serviço da coesão territorial, não só pelos mecanismos de gestão simplificada adotados, como pela sua orientação exclusiva para o apoio a microempresas situadas em territórios com problemas de interioridade, enquanto territórios com menores oportunidades de desenvolvimento decorrentes da sua baixa densidade populacional e institucional.
Trata-se ainda de um instrumento articulado com outros instrumentos de política pública previstos no "Programa Valorizar" com forte envolvimento e intervenção dos atores regionais e locais, através da sua participação na Rede Nacional de Parcerias Territoriais de Apoio ao Desenvolvimento Economico e Social de Base Local, sendo complementar, em termos de cobertura do território em investimentos superiores a 5 000 euros, à ação "Criação e desenvolvimento de microempresas" financiada pelo programa PRODER e regulamentada pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio.
O presente sistema de incentivos observa as disposições do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março, que veio criar o Enquadramento Nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, tendo sido já obtido o parecer da comissão técnica previsto no n.º 4 do artigo 6.º do referido diploma.
Assim, ao abrigo do nº. 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte: