Portaria 824/92

Fixa para o ano de 1992 contingentes de importação de países da CEE

Portaria 824/92

Fixa para o ano de 1992 contingentes de importação de países da CEE

Emitente: Ministérios das Finanças, do Comércio e Turismo e do MarDiário da República ↗Publicado 24/08/1992

Fixa para o ano de 1992 contingentes de importação de países da CEE

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 824/92 de 24 de Agosto Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Comércio e Turismo e do Mar, fixar da forma que se segue, para o ano de 1992, os contingentes de importação de países da CEE, com direitos totalmente suspensos, para os produtos constantes do quadro III do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto: (ver documento original) Ministérios das Finanças, do Comércio e Turismo e do Mar. Assinada em 16 de Julho de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo. - Pelo Ministro do Mar, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.