Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 1/2013/A
SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DOS AÇORES (SDEA, EPER)
A Orgânica do XI Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, atenta as dificuldades sociais e económicas que o País atravessa e que, inevitavelmente, se repercutem numa região pequena e vulnerável como é os Açores, dá especial ênfase e assume como uma das suas prioridades a criação de emprego e a competitividade das empresas regionais, por forma a dinamizar a atividade económica e potenciar, designadamente, o fomento das exportações, a inovação, o capital de risco e a promoção do investimento privado.
É, neste contexto que se procede à criação de uma pessoa coletiva de direito público com natureza empresarial, denominada de Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores (SDEA, EPER), e se procede à extinção da Agência para a Promoção do Investimento dos Açores (APIA, E.P.E.).
Com esta nova entidade, pretende-se contribuir para a conceção e a execução de políticas que possam estimular o desenvolvimento das empresas regionais, visando a sua competitividade e produtividade, bem como a promoção da inovação e do empreendedorismo.
Assim, do vasto conjunto de atribuições cometidas à SDEA, EPER, destacam-se a promoção de medidas para a redução de custos de contexto, tendo em vista a simplificação e agilização dos processos de investimento, a criação de sistemas de incentivos financeiros ao investimento e ao funcionamento das empresas regionais, a tomada de medidas propiciadoras do fomento do emprego e do apoio à formação profissional, fomentar a inovação e o empreendedorismo, fomentar a base da exportação dos produtos regionais e promover a imagem da marca Açores no exterior, tendo em vista a promoção das exportações, a internacionalização e a captação de investimentos externos à Região.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 25 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2011/A, de 22 de março, o seguinte: